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Contabilistas de Franca e Região tem nova delegada do CRC/SP

SINCOFRAN dá seu Bem Vindo a nova delegada do CRC/SP Cristina Lúcia Bastianini
24/06/2021
Contabilistas de Franca e Região tem nova delegada do CRC/SP

O SINCOFRAN, Sindicato dos Contabilistas de Franca e Região e APROCOF - Associação Profissional dos Contabilistas de Franca, por meio de suas diretorias, recebem e dão seu Bem Vindo a nova delegada do CRC/SP para a cidade de Franca e Região, Sta Cristina Lúcia Bastianini, que também é conhecida empresária do setor contábil, sócia proprietária da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial Ltda – Unidade de Franca.

A nova Delegada do CRC/SP em Franca, Cristina Lúcia Bastianini tem uma história importante no setor contábil de Franca, sendo ex-presidente da APROCOF – Associação Profissional dos Contabilistas de Franca mandato 2015/2016.

A figura do delegado representante do CRC/SP foi instituída este ano pela Resolução CRCSP n.º 1.271/2020, atendendo a critérios estabelecidos pela Resolução CFC n.º 1.557/2018. A função é honorífica, visando à representação institucional do CRCSP e contato com os profissionais da contabilidade de cada região, podendo ser reconduzido por igual período, a critério do Conselho Diretor e homologação do plenário do CRCSP.

As representações do CRCSP foram definidas em cidades cuja região geográfica imediata possua, no mínimo, 30 mil habitantes e 50 profissionais e/ou organizações contábeis registrados.

A delegada de Franca foi empossada em cerimônia virtual ocorrida em 20/05/2021

Segundo o artigo 12 da resolução nº 1.271 de 31/07/2020 o delegado do CRC/SP tem as seguintes atribuições:

I - representar institucionalmente o CRCSP na respectiva base territorial, quando designado pela Presidência;

II - atender aos profissionais vinculados à sua jurisdição, orientando-os a encaminhar as suas solicitações de serviços ou outras demandas à sede do CRCSP;

III - efetuar contatos pessoais, periodicamente, com autoridades municipais, estaduais ou federais, dirigentes de entidades da classe, imprensa e instituições de ensino superior, da base territorial da sua área de atuação, quando designado pela Presidência;

IV - zelar pelo prestígio e pelo bom nome do CRCSP e de seus registrados;

V - manter colaboração e cordial relacionamento com autoridades locais;

VI - promover e divulgar, de maneira ampla, os atos do CRCSP, especialmente os de caráter normativo;

VII - encaminhar à sede do CRCSP as consultas que lhe forem formuladas, verbalmente ou por escrito, envolvendo matéria que exceda as suas atribuições;

VIII - participar do processo de educação profissional continuada, representando o CRCSP em eventos, mesas redondas, palestras e demais atividades-afins, sempre que solicitado e autorizado pela Presidência;

IX - Executar outras funções de representação institucional que lhe forem atribuídas pelo CRCSP.

X - participar dos treinamentos e encontros de Delegados Representantes promovidos pelo CRCSP.

Fonte:

Site: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=4277

Resolução nº 1.271, de 31/07/2020

Site do CRC/SP

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