A JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) disponibilizou no Diário Oficial do Estado, a Deliberação Nº 1/2022, que tem o intuito de facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras para Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
- A publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias abertas ou fechadas,
cuja receita bruta anual seja superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), deve ser
veiculada em jornal de grande circulação local da sede da sociedade.
- A publicação deve se dar de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos
na página do mesmo jornal na internet, mediante certificação digital da autenticidade dos documentos
mantidos na página própria, emitida por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)
- As companhias devem indicar link ou imagem de QR-CODE, na versão resumida publicada no jornal
impresso, que permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal.
- A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito
milhões de reais) poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras exigidas
pela Lei Federal n.º 6.404/1976, de forma eletrônica, na Central de Balanços – CB do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia.
- Para fins de arquivamento e registro, o atendimento ao requisito exigido em relação à receita bruta
anual deve ser objeto de declaração da sociedade, no corpo da ata ou em declaração apartada, assinada
pelo responsável pela administração e contabilista em conjunto
- A apresentação do recibo da publicação no SPED deve indicar um link ou QR Code da íntegra da
publicação no sítio eletrônico da sociedade.
-Quando a companhia não possuir sítio eletrônico, deverá efetuar as publicações na forma do artigo
primeiro. Alternativamente, poderá disponibilizar a íntegra dos documentos, para publicação no sítio
eletrônico da JUCESP, que fornecerá o serviço de armazenagem, consulta e disponibilidade das
informações, mediante pagamento do preço devido.
-A publicação no sitio eletrônico da Jucesp, no caso das sociedades anônimas fechadas, referidas no
caput, deste artigo, substitui aquela disciplinada no art. 1º, desta deliberação.
SOCIEDADES LIMITADAS E COOPERATIVAS
- As empresas e cooperativas consideradas, nos termos da Lei nº 11.638/07, artigo 3º, Parágrafo
único, como “de grande porte”, que auferirem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$
300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)”, devem publicar suas demonstrações financeiras na forma do
artigo 1º, desta deliberação, por se enquadrarem nas hipóteses previstas dos artigos 289 e 294 da LSA
- Será dispensada a apresentação da publicação acima indicada, nos casos em que a sociedade
requerer o arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações
Financeiras, com “declaração” firmada no corpo do instrumento ou em documento apartado, atestando não
se tratar de sociedade de grande porte, nos termos da Lei nº 11.638, 2007, artigo 3º, firmada pelo
Administrador, conjuntamente com contabilista, devidamente habilitado.
Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua publicação no DOE, sendo neste ato revogada a
Deliberação nº 02/2015 do Plenário da Jucesp.
Leia na integra: Deliberação Nº1/2022
Fonte: Diário Oficial do Estado