Dia 8, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que, antes de demitir um grande número de trabalhadores, as empresas têm de abrir negociação com o sindicato da categoria, de forma a buscar alternativas no sentido de reduzir os impactos sociais e econômicos de uma demissão em massa.
No entendimento da Corte, a abertura ao diálogo confere maior equilíbrio nas relações trabalhistas, mas não dá aos sindicatos o poder de estabelecer condições ou assegurar a estabilidade dos empregados.
Dessa forma, a tese fixada diz: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.