O Ministério do Trabalho e Previdência fez publicar, dia 18, a Portaria nº 334/22, esclarecendo que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2023.
A norma ainda prevê prazo, até 31 de dezembro, para as empresas adequarem-se à prestação de informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pelo eSocial. Com isso, empresas que deixarem de enviar atestados de saúde ocupacional e PPP (eventos S-2220 e S-2240) não serão autuadas.
Também exigida no eSocial desde janeiro, a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT, evento S-2210) não foi alvo dessa flexibilização, de forma que atrasos ou omissões acarretarão multas.
Fonte: Contas em revista