Segundo a Resolução CGSN nº 164 de 21/01/2022, publicado no DOU de 24/01/2022, o vencimento do INSS, que anteriormente era todo dia 20, será à partir da competência janeiro/2022 recolhido todo dia 7, em guia única juntamente com o FGTS. Quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês o recolhimento deverá ser realizado no dia útil anterior.
O empregador MEI só pode contratar 1 funcionário e tem as seguintes obrigações:
• Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Fornecer comprovante de pagamento de salário com os descontos legais mensalmente ao empregado;
• Realizar a inscrição do empregado no Programa de Integração Social (PIS) se ele não possuir;
• Realizar todo mês a prestação de informações ao eSocial.
O FGTS pago pelo empregador do MEI é o mesmo que outras empresas, 8% sobre o salário do funcionário.O INSS pago pelo empregador do MEI é diferente das demais empresas, o empregador, neste caso, paga somente 3% de contribuição sobre o salário do funcionário.O funcionário também contribui com o INSS, tendo seu desconto na folha de pagamento, neste caso em percentual que varia de 7,5% à 14% dependendo do salário recebido.
Segue abaixo tabela do INSS para desconto em folha:
*Funcionário de MEI, que tiver filhos menores de 14 anos, também tem direito ao Salário Família, que a partir de janeiro/2022 é de R$ 56,47, se o salário deste funcionário for de até R$ 1.655,98.